TERMO DE USO DO CARTÃO Sitpass – CARTÃO CRIANÇA
1 REDEMOB CONSÓRCIO OU CEDENTE
1.1 REDEMOB CONSÓRCIO, consórcio operacional sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.636.142/0001-01 com sede à Avenida Independência nº 4533, Quadra 134, Lote 31, Central – Goiânia, na qualidade de Gestor do Sistema Inteligente de Tarifação de Passagens - Sitpass.
2 FUNDAMENTOS
2.1 Constituição Federal de 1988;
2.2 Lei Estadual 12.313, de 28/03/1994
2.3 Decreto Estadual n° 4.253, de 20/05/1994;
2.4 Contratos de Concessão – concorrência CMTC 01/2017;
2.5 Instrumentos de Adesão à Bilhetagem Eletrônica – Sitpass;
2.6 Normas da CDTC – Câmera Deliberativa de Transportes Coletivos;
2.7 Normas da CMTC – Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos;
2.8 Lei Federal n° 10.741, de 01/10/2003 – Estatuto do Idosos;
2.9 Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
2.10 Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 – Prioridade de Atendimento e Proteção da Acessibilidade;
2.11 Lei Federal n° 13.709, de 14/08/2018 – LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados]
3 DIREITOS E DEVERES
3.1 O Cartão Sitpass garante ao titular a utilização integrada dos serviços de transporte de passageiros na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia;
3.2 O cartão Sitpass, ofertado em comodato ou empréstimo gratuito, é de uso pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser utilizado de forma indevida, pelo titular, ou cedido para terceiros, a qualquer título.
3.3 Cabe ao titular ou seu responsável responder pelo zelo e guarda do Cartão Sitpass, obrigando-se a fazer manuseio correto do bem emprestado, evitando amassar, dobrar, arranhar, furar, molhar ou de qualquer forma danificar o Cartão.
3.4 Em caso de perda ou extravio do Cartão Sitpass, o titular ou responsável deverá, de imediato, comunicar o fato ao REDEMOB CONSÓRCIO, via telefone (0800), internet ou diretamente na loja de Atendimento do Sitpass, para fins de bloqueio eletrônico do Cartão respectivo.
3.5 No caso de extravio, roubo ou danificação que comprometa a utilização do Cartão Sitpass, o titular ou responsável poderá requerer a emissão de outro cartão, mediante o pagamento do custo da nova via do cartão, dado em comodato, condição indispensável para emissão de outra via do Cartão Sitpass.
3.6 Cumpre ao responsável ou titular do benefício devolver o Cartão Sitpass nas hipóteses de suspensão, extinção do benefício ou falecimento do beneficiário; assegurando-se o fornecimento de cartão similar, sem ônus, caso haja o restabelecimento das condições e dos direitos como beneficiário.
3.7 O titular ou responsável pelo Cartão Sitpass deve prestar ao REDEMOB CONSÓRCIO informações precisas e corretas, comprovadas por documentos idôneos e, de imediato, sobre qualquer mudança na situação cadastral ou autorizativa do benefício.
3.8 O Cartão Sitpass, tem quantidade de viagens pré – estabelecida e limitações de itinerários e horário em virtude de exigências técnicas ou normativas do Sistema.
3.9 É vedado o uso de dois (2) ou mais Cartões Sitpass para o mesmo titular, independentemente da categoria, com exceção do Bilhete Único, Passe Livre do Trabalhador e Cartão Família.
4 PROCESSO ADMINISTRATIVO
4.1 O uso indevido do Cartão Sitpass poderá resultar na aplicação das penalidades previstas, garantindo-se ao beneficiário o direito à ampla defesa e ao contraditório.
4.2 O controle de uso do Cartão Sitpass é realizado por meio de auditorias eletrônicas, incluindo a análise do uso e da biometria facial, para assegurar a correta utilização do benefício.
4.3 O restabelecimento do uso do Cartão Sitpass ocorrerá após o cumprimento integral da penalidade aplicada ou em caso de deferimento da defesa apresentada pelo beneficiário.
5 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Tratamento: O Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do presente Termo de Uso se dará de acordo com a legislação brasileira aplicável.
Finalidade: Todo Tratamento de Dados Pessoais realizados no âmbito deste Termo de Uso será realizado sempre com respaldo em uma base legal válida, legítima e adequada ao Tratamento.
Compartilhamento: Poderá o CEDENTE Compartilhar Dados Pessoais, inclusive sensíveis (biométricos), com terceiros identificáveis mediante solicitação do Titular dos Dados Pessoais, restrita a finalidade deste Termo de Uso.
Segurança: O CEDENTE garante que cumpre com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia, controles de acesso (dupla autenticação, manutenção de inventário detalhado) e serviços de firewalls, a fim de proteger os Dados Pessoais contra perdas, destruições, alterações, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não (“Incidente”), adotando medidas técnicas adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais.
O CEDENTE garante ainda que em caso de ocorrência ou mera suspeita de um Incidente que envolva Dados Pessoais relacionados ao objeto do presente Termo compromete-se a comunicar o CEDENTE sobre tal ocorrência. A comunicação de Incidente será enviada imediatamente, assim que houver ciência do Incidente ou fato pelo CEDENTE. Referida notificação será realizada por escrito e conterá de forma detalhada: (i) a descrição da natureza dos Dados Pessoais envolvidos; (ii) as medidas técnicas e de segurança adotadas para a proteção de tais Dados Pessoais; (iii) as medidas tomadas (e aquelas em vias de serem tomadas) para mitigar os efeitos de tal Incidente; e (iv) os riscos relacionados a tal Incidente.
Exercício de Direitos: Caso o Titular dos Dados Pessoais tratados no âmbito deste Termo tenha interesse sobre o Tratamento de seu Dado Pessoal realizado pelo CEDENTE e/ou solicite a confirmação, acesso, alteração, atualização, correção, portabilidade ou exclusão de seu Dado Pessoal, deverá fazê-lo por escrito ao CEDENTE para que esta possa tomar todas as medidas necessárias para atendimento à referida requisição.
Exclusão dos Dados: O CEDENTE reconhece que após atingida a finalidade do Tratamento e/ou terminada a relação objeto deste Termo, a CEDENTE deverá eliminar os Dados Pessoais, salvo se tiver que mantê-los (i) por obrigação legal ou regulatória; ou (ii) por respaldo em outra base legal que permita sua manutenção. Ainda, os Dados Pessoais podem ser eliminados dos sistemas da CEDENTE, mediante requisição dos Titulares dos respectivos Dados Pessoais, salvo se houver qualquer base legal, como eventual obrigação legal de retenção de dados ou necessidade de preservação destes para resguardo de direitos das Partes.
6 AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
6.1 Em observância à Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, manifesto-me de livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar o CEDENTE a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais, inclusive Dados Pessoais Sensíveis, sendo estes últimos para fins de fiscalização e controle de uso.
7 ANUÊNCIA E ADESÃO
7.1 A anuência e consequente adesão a este Termo ocorrerá por uma das seguintes formas:
7.1.1 Assinatura do titular ou seu responsável legal;
7.1.2 Aceite eletrônico, via Internet, conforme dispuser o portal www.sitpass.com.br.
8 EFEITOS, PRAZO E FORO
8.1 Este instrumento obriga todos os beneficiários de Cartão Sitpass, podendo ser alterado ou substituído no ato de recadastramento periódico dos respectivos titulares, a cada ano ou final de cada exercício civil, conforme a data-limite consignada no momento de outorga do benefício.
8.2 Elege-se o foro de Goiânia-GO para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste pacto, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.